“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 1.410/2015, com base na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.”
“Dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de pessoa com deficiência e dá outras providências”.