Portal da Transparência. Gestão à Vista » Governo Municipal. Secretarias

 Secretaria Municipal de Governo

 Secretária: Izabel Cristina de Oliveira Leite Araújo

 Atribuições

I – Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados a representação política e social, atendimento ao público e articulação com autoridades políticas federais, estaduais, municipais, iniciativa privada, com associações de classes e com a comunidade em geral;

II -Coordenar os trabalhos da execução do plano de governo;

III - Formular as diretrizes e o gerenciamento das atividades de informática da administração pública municipal;

IV – Entrosar-se com os diversos órgãos de administração, orientando-os sobre relatórios anuais e promoções administrativas;

V – Coordenar a formulação e execução do sistema de comunicações da administração pública municipal;

VI – Acompanhar a discussão e a execução das metas e ações da administração, mantendo o Prefeito informado a respeito;

VII – Determinar a elaboração a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar audiências;

VIII – Determinar a transcrição das Leis, Decretos, Portarias todos os demais Atos do Prefeito, cronologicamente;

IX – Manter atualizados o arquivo da Secretaria e do Prefeito, quanto a convênios, contratos, correspondências, etc;

X – Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

 Expediente

 governo@miradouro.mg.gov.br

 Praça Santa Rita de Cássia 288, Centro

 (32) 3753-1160

 Atendimento de 8h às 15:30h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Administração

 Secretário: Francisco de Assis Paiva Sobrinho

 Atribuições

» coordenar a execução das atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados
» coordenar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais
» coordenar e promover a realização de licitações e contratos necessários às atividades administrativas do município
» coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de papeis na prefeitura, bem como dos bens adquiridos pelo município
» coordenar a execução das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes de propriedade do município
» coordenar todos os serviços administrativos relativos a manutenção da prefeitura
» coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades públicas municipais
» coordenar a fiscalização dos órgãos administrativos municipais
» executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo Municipal
» executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados
» controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como: contagem de tempo de serviço:
a) progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir
b) pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros
» analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, diligenciando no que for necessário
» elaborar a folha de pagamento

 Expediente

 secretarioadm@miradouro.mg.gov.br

 Praça Santa Rita de Cássia 288, Centro

 (32) 3753-1160

 Atendimento de 8h às 15:30h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Fazenda

 Secretário: Paulo Daniel de Matos

 Atribuições

» coordenar a elaboração, a execução e o cumprimento da lei orçamentária anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual
» coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública
» coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal

 Expediente

 fazenda@miradouro.mg.gov.br

 Praça Santa Rita de Cássia 288, Centro

 (32) 3753-1160

 Atendimento de 8h às 15:30h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Educação

 Secretária: Maycon Marini de Almeida Vianeli

 Atribuições

» Primar por uma educação de qualidade, visando a formação de cidadãos conscientes e preparados para enfrentar o mundo.

» Priorizar que todas as crianças sejam alfabetizadas na idade certa e que sejam capazes de dar continuidade ao seu processo de formação social e intelectual.

» Conjugar junto à sociedade noções de cidadania e, principalmente, a união entre escola, família e comunidade.

» Fazer da Educação um direito de todo cidadão, criança ou adulto, conforme determina a Constituição Brasileira.

» Oferecer o acesso à Educação de forma igualitária, considerando as singularidades de cada indivíduo e respeitando e seguindo as diretrizes da educação nos níveis municipal, estadual e federal.

» Respeitar todo educador e educando, valorizando o seu conhecimento, suas particularidades, suas crenças e sua cultura.

» Estabelecer a igualdade de condições nas escolas com o educador e o educando, tornando-as um lugar aprazível, com condições de acesso e permanência.

 Expediente

 educacao@miradouro.mg.gov.br

 Rua Coronel João Freitas, s/n, Parque de Exposições, Centro

 (32) 3753-1410

 Atendimento de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Saúde

 Secretária: Jane Agostini de Matos Pinto

 Atribuições

» avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saúde municipal
» acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população com o fim de identificar as causas e combater doenças
» organização e coordenação do sistema de saúde municipal
» aplicação de normas e padrões técnicos de qualidade na assistência à saude estruturada em um programa de saúde
» auxiliar a elaboração da proposta orçamentária para a Coordenadoria de Saúde em conformidade com o programa de saúde
» aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde
» promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria com a sociedade civil organizada
» realizar pesquisas e estudos na área de saúde
» atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária
» manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da legislação pertinente
» administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento a população
» executar programas de assistência médica e odontológica nas escolas
» providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes
» promover, junto à população local e em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária, campanhas preventivas de educação sanitária
» promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de epidemias
» dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saude pública municipal
» controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho das equipes do programa de saúde da família ou outros semelhantes afetos a saúde
» participar na formulação de política de saneamento básico
» promover a vigilância nutricional e a orientação alimentar
» formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de interesse para a saúde
» participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos, formular e executar a política de sangue e seus derivados
» executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal
Integra também a Secretaria Municipal de Saúde a Divisão de Vigilância Sanitária

 Expediente

 saude@miradouro.mg.gov.br

 Rua Santo Antônio, s/n, Centro

 (32) 3753-1220 ou 3753-1203

 Atendimento de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 Secretária: Flávia da Silveira Paiva Botelho

 Atribuições

I – Promover acordos ou convênios com instituições particulares, para efeito de prestação de serviços assistenciais em geral;

II – Manter permanente articulação com os órgãos federais e estaduais de assistência social, coordenando suas atividades com tais órgãos;

III – Estudar os meios mais adequados e eficazes, quanto à assistência aos menores desamparados;

IV – Estudar os motivos que geram a falsa medicação e combatê-la bem como assistir aos desvalidos e desamparados;

V – Promover o recolhimento da velhice desamparada a instituições destinadas a esse fim;

VI – Realizar os inquéritos sociais relativos à situação dos desvalidos e carentes, promovendo a solução cabível para cada caso;

VII – Estudar e propor soluções assistenciais de emergência, em casos de calamidade pública.

VIII – Desenvolver trabalhos educativos, que visem a estimular e a orientar a criação de associações comunitárias e de moradores no Município;

IX – Manter contrato com as instituições comunitárias, com o objetivo de melhor aproveitar os espaços físicos em disponibilidade nas comunidades, com promoções de eventos que visem ao bem-estar comum;

X – Acionar os órgãos competentes para a assistência, quando solicitada, às instituições comunitárias;

XI – Manter contatos e solicitar aos órgãos competentes a análise das viabilidades das instituições, quando estas requerem convênios com a Municipalidade;

XII – Indicar, através de pesquisas, os possíveis nomes para a composição dos Conselhos vinculados ao Executivo;

XIII – Promover mediante convênio a participação da comunidade através de suas organizações na política geral de assistência social do município.

XIV – Promover assistência social a todos gratuitamente, e em especial a proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;

XV – Promover a construção e manutenção de creches junto com a Secretaria de Educação;

XVI – Promover a integração à vida comunitária da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de deficiência;

XVII – Promover na forma da lei, condições a estimular o acolhimento de criança ou adolescente órfão ou abandonado, sob a forma de guarda, através de assistência jurídica;

XVIII – Promover amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantido-lhes o direito a vida;

XIX – Executar outras atividades correlatas;

XX – Administrar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que tem como finalidade administrar os recursos destinados a assistência social.

 Expediente

 assistenciasocial@miradouro.mg.gov.br

 Praça Santa Rita de Cássia 288, Centro

 (32) 3753-1456

 Atendimento de 8h às 15:30h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 Secretária: Rogéria Montezano Valentim Teixeira

 Atribuições

» promover políticas de incentivo e preservação à cultura do Município, em suas diversas formas de manifestação e suas múltiplas linguagens artísticas, proporcionando meios para sua difusão na comunidade;
» promover a manutenção dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer do Município e buscar meios necessários à manutenção e ampliação do acervo documental, catalogando e registrando a história cultural da cidade

 Expediente

 cultura@miradouro.mg.gov.br

 Avenida Juscelino Kubitschek 80, Bairro São Pedro

 (32) 3753-1905

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Obras

 Secretário: Paulo Silveira de Lima

 Atribuições

» exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza do município, mediante capina, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e demais logradouros públicos, bem como planejar e supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, considerando na sua eliminação os preceitos de higiene e saúde pública
» cuidar da iluminação pública em todo o perímetro urbano, tomando medidas para efetuar as trocas de lâmpadas necessárias à boa iluminação
» coordenar a execução de serviços públicos nos distritos
» fazer a inspeção periódica das obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros
» executar consertos e reparos em prédios pertencentes ao patrimônio da Prefeitura
» estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos a licenciamento para execução de obras particulares, inclusive loteamentos e parcelamentos de terrenos
» fiscalizar a aplicação das normas municipais pertinentes às obras, fazendo as autuações e interdições necessárias

 Expediente

 obras@miradouro.mg.gov.br

 Praça Santa Rita de Cássia 288, Centro

 (32) 3753-1160

 Atendimento de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 Secretário: Daniel Arcanjo da Silva

 Atribuições

I - Executar as medidas reclamadas pela população, no que diz respeito ao abastecimento no Município, incrementando e incentivando maior produtividade;

II - Especialmente, supervisionar, mediante controle e fiscalização das mercadorias vendidas ao Público, o abate de gado e a inspeção de carne, quando de sua entrega livre;

III – Incrementar, incentivar e orientar o produtor rural, especialmente o pequeno e o médio agricultor, facilitando-lhes meios para a colocação de seus produtos em articulação com a EMATER com o Sindicato Rural e quaisquer outras entidades que tenham a seu cargo o desenvolvimento produtivo do Município da Agricultura e Pecuária;

IV – Coordenar a Política de Desenvolvimento Rural Municipal, estabelecida de conformidade com as diretrizes em Lei de apoio à produção, comercialização, armazenamento, agro – industrialização, transporte e abastecimento de insumos e produtos;

V – Cabe ao secretário exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades e entidade da Administração Municipal na sua área de competência;

VI – Ao responsável pela secretaria cabe assinar, junto com o Prefeito, os atos e decretos pertinentes a sua área de competência;

VII – Deverá o Secretário apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados na sua Unidade;

VIII – O Secretário deverá praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgada ou delegada pelo Prefeito;

IX – Expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

X – Recrutar, selecionar e manter cadastro permanente de agricultores e pecuaristas no Município, objetivando o aumento em produção;

XI – Entrosar-se com a EMATER, o sindicato Rural, na defesa do produtor agrícola, proporcionando-lhes orientação técnica para sanar suas dificuldades e os meios necessários para a defesa da classe;

XII – Realizar reuniões, encontros e seminários que tenham por finalidade o entrosamento dos agricultores e pecuaristas bem como a implantação de técnicas e medidas destinadas ao melhor aproveitamento da terra e do gado;

XIII – Proporcionar por todos os meios e formas o levantamento dos recursos financeiros para os agricultores e pecuaristas, incentivos fiscais, isenções, financiamentos e tudo que possa beneficiar direta ou indiretamente a classe;

XIV – Desenvolver estudos de viabilidades para constituição e implantação de pequenas cooperativas, observadas as necessidades locais com o objetivo de menor custo e maior lucratividade.

XV – Cuidar do local para a venda dos produtos agrícolas e pecuário em áreas livres conservando o espaçamento de circulação;

XVI – Fiscalizar a mercadoria vendida quanto ao seu estado de conservação e preços;

XVII – Diligenciar para que sejam pagos as taxas devidas, ou ainda multas por infrações;

XVIII – Tomar as medidas administrativas necessária ao bom andamento de um mercado;

XIX – Inspecionar e fiscalizar o abate do gado;

XX – Implantar e executar programas e projetos de desenvolvimento agrícola municipal;

XXI – Levantar as necessidades da população rural do Município;

XXII – Participar das decisões que envolvam a área rural, tais como delimitação do perímetro rural, aprovação de loteamento em área rural e outros;

XXIII – Incentivar e apoiar a organização de produtores rurais em Associações e cooperativas;

XXIV – Elaborar campanhas e programas educativos de extensão rural Visando elevar o nível de produção e consumo dos produtos cultivados no município;

XXV – Executar o Programa de incentivo ao Produtor Rural, com máquinas e implementos agrícolas;

XXVI – Executar o programa de assistência e orientação técnica ao produtor agrícola. Com vistas ao desenvolvimento da agricultura e tecnologia alternativa nas propriedades rurais do Município;

XXVII – Zelar pela guarda e manutenção das máquinas e equipamentos, sob sua responsabilidade;

XXVIII – Desenvolver um sistema de produção de mudas, sementes e matrizes para a distribuição aos produtores agrícolas do Município;

XXIX – Efetuar estudos que orientem a descoberta de tecnologia alternativa, com vistas a implantar a pratica da agricultura natural no Município;

XXX – Acompanhar o programa de atendimento ao produto agrícola, com novas espécies animais e vegetais, para avaliar, periodicamente, o desenvolvimento das mesmas;

XXXI – Preservar, restaurar e prover o manejo dos processos ecológicos das espécies do ecossistema;

XXXII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em área degradadas, objetivando, especialmente a produção de encosta e dos recursos hídricos, bem como a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;

XXXIII – Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

XXXIV – Exigir, na forma da lei, prévia anuência do órgão estadual de controle e política ambiental, para inicio, ampliação ou desenvolvimento de atividade, construção ou degradação do meio ambiente, sem prejuízos de outros requisitos, legais preservando o sigilo industrial;

XXXV – Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comprometam riscos à qualidade de vida e ao meio ambiente;

XXXVI – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

 Expediente

 agricultura@miradouro.mg.gov.br

 Rua Coronel João Freitas, s/n,Parque de Exposições, Centro

 (32) 3753-1266

 Atendimento de 7h às 17h, de segunda a sexta-feira