Governo Municipal
Nossa missão é fazer o melhor para Miradouro
Secretaria de Desenvolvimento Social
Praça Santa Rita de Cássia 288, Centro
CEP: 36893-000
(32) 3753-1456
assistenciasocial@miradouro.mg.gov.br
Horário de funcionamento: de 08:00 às 11:00h e 12:30 às 15:30h
Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretária: Flávia da Silveira Paiva Botelho
Missão: Promover, com base na ética, participação, eficiência e transparência, o desenvolvimento social das famÃlias e indivÃduos dos diversos segmentos da comunidade municipal em situação de vulnerabilidade e risco. Promover a inclusão social, utilizando as potencialidades de cada um como instrumento de superação das desigualdades
Visão: Ser uma Secretaria que contribua para a promoção humana, na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programa e projetos e benefÃcios à s famÃlias de nosso municÃpio, orientando-se pela PolÃtica Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Valores: Responsabilidade Social, Transparência, Ética, Solidariedade, Co-responsabilidade, Equidade, Inovação e Excelência no atendimento.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
I – Promover acordos ou convênios com instituições particulares, para efeito de prestação de serviços assistenciais em geral;
II – Manter permanente articulação com os órgãos federais e estaduais de assistência social, coordenando suas atividades com tais órgãos;
III – Estudar os meios mais adequados e eficazes, quanto à assistência aos menores desamparados;
IV – Estudar os motivos que geram a falsa medicação e combatê-la bem como assistir aos desvalidos e desamparados;
V – Promover o recolhimento da velhice desamparada a instituições destinadas a esse fim;
VI – Realizar os inquéritos sociais relativos à situação dos desvalidos e carentes, promovendo a solução cabÃvel para cada caso;
VII – Estudar e propor soluções assistenciais de emergência, em casos de calamidade pública.
VIII – Desenvolver trabalhos educativos, que visem a estimular e a orientar a criação de associações comunitárias e de moradores no MunicÃpio;
IX – Manter contrato com as instituições comunitárias, com o objetivo de melhor aproveitar os espaços fÃsicos em disponibilidade nas comunidades, com promoções de eventos que visem ao bem-estar comum;
X – Acionar os órgãos competentes para a assistência, quando solicitada, às instituições comunitárias;
XI – Manter contatos e solicitar aos órgãos competentes a análise das viabilidades das instituições, quando estas requerem convênios com a Municipalidade;
XII – Indicar, através de pesquisas, os possÃveis nomes para a composição dos Conselhos vinculados ao Executivo;
XIII – Promover mediante convênio a participação da comunidade através de suas organizações na polÃtica geral de assistência social do municÃpio.
XIV – Promover assistência social a todos gratuitamente, e em especial a proteção à famÃlia, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
XV – Promover a construção e manutenção de creches junto com a Secretaria de Educação;
XVI – Promover a integração à vida comunitária da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de deficiência;
XVII – Promover na forma da lei, condições a estimular o acolhimento de criança ou adolescente órfão ou abandonado, sob a forma de guarda, através de assistência jurÃdica;
XVIII – Promover amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantido-lhes o direito a vida;
XIX – Executar outras atividades correlatas;
XX – Administrar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que tem como finalidade administrar os recursos destinados a assistência social.