NotÃcias
05/04/2021
Prefeitura de Miradouro decreta medidas emergenciais no combate à COVID-19
Considerando a grave crise imposta pelos aumentos dos casos de COVID-19, nas áreas urbana e rural do municÃpio, a Prefeitura de Miradouro, através do Decreto Nº 110/2021, deliberou na tarde desta segunda-feira, 5 de abril, as normas quem estarão em vigor até o dia 12 de abril (12/04/2021), pelo menos.
Sendo assim, poderão funcionar as seguintes atividades comerciais no âmbito do municÃpio:
Mercados e mercearias; Padarias; Farmácias; Casas Lotéricas; Postos de CombustÃveis (proibida a venda de bebidas alcoólicas); Lojas Agropecuárias; Restaurantes e Bares (em modo delivery).
Nestes estabelecimentos, deverá ser respeitada, obrigatoriamente, a distância de 1,5 metros entre as pessoas. De acordo com o Decreto Nº 110/2021, as empresas que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitas à cassação do alvará de licença de localização e funcionamento e a multas, conforme o disposto no Código de Posturas do MunicÃpio (Lei Complementar Nº 006/2009.
A devida fiscalização será feita pelo servidor público municipal com o auxÃlio da vigilância da PolÃcia Militar.
O toque de recolher às 20 horas permanece vigente. A população deverá permanecer em casa, donde deverá sair apenas em caso de extrema necessidade.
É preciso compreender que as medidas tomadas pela Prefeitura de Miradouro, tem por objetivo central, a proteção à saúde da população miradourense. Também influiu na decisão – uma vez que Miradouro depende de vagas de leitos hospitalares - a decisão tomada hoje pela Prefeitura e pelo Comitê Gestor da COVID-19 de Muriaé (onde faltam vagas para internação e remédios utilizados no tratamento da doença).